Carregando…

(DOC. VP 191.1185.9000.3400)

STJ. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Declaração anual de ajuste. Formulário completo x formulário simplificado. Escolha menos vantajosa para o contribuinte. Direito à repetição de indébito: Inexistência. Dissídio não configurado. CTN, art. 147.

«1. Considera-se não configurado o dissídio jurisprudencial se inexistente similitude fática entre acórdãos confrontados. 2. Segundo o CTN, art. 147, § 1º (aplicável por analogia aos tributos lançados por homologação), a alteração da declaração somente pode ocorrer antes do lançamento, quando comprovada a ocorrência de erro. 3. A opção pela declaração na forma completa ou simplificada é exclusiva do contribuinte, sendo possível alterar a escolha até o fim do prazo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote