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(DOC. VP 191.1650.4001.2700)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Empreendimento imobiliário. Certidão de regularidade fiscal. Expedição de habite-se. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Apontada violação aos CPC/1973, art. 333, I, Lei 12.016/2009, art. 1º. CTN, art. 113, § 2º, CTN, art. 148 e Lei complementar 116/2003, art. 7º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Apontada ofensa a Lei municipal. Impossibilidade de análise. Súmula 280/STF. Violação de direito líquido e certo. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa parte, improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 14/05/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se de Mandado de Segurança, impetrado pela parte ora agravada, contra suposto ato ilegal praticado pelo Diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, objetivando a concessão de certidão de regularidade fiscal e o habite-se de empreendimentos imobiliários

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