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(DOC. VP 191.1650.4005.3400)

STJ. Recurso especial. Alegada violação do art. 273, § 1º-B, I, III, IV, V e VI, do CP, além de dissídio jurisprudencial. Comércio de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais, sem o devido registro no órgão de vigilância sanitária competente (anvisa). Toxina botulínica do tipo «a», vendida sob o nome comercial fine tox. Condenação em primeira instância. Absolvição em grau de apelação, por se entender atípica a conduta. Crime de perigo abstrato. Conduta típica. Recurso provido.

«1 - Os tipos penais de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública, são de perigo abstrato, os quais não exigem a comprovação de risco efetivo decorrente da utilização indevida do produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. 2 - Para a configuração do delito do CP, art. 273, basta a comprovação de que a aquisição da substância ou do produto ocorreu

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