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(DOC. VP 191.3592.4000.2000)

STF. Princípio de isonomia. Não é vulnerado quando a mesma parte, em causas idênticas e processos distintos julgados pelo mesmo tribunal, recebe decisões diversas. A discriminação proibida é a que se funda em atributo, qualidade, nota intrínseca ou extrínseca do sujeito enunciados na CF/67, art. 153, § 1º. Agravo regimental negado.

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