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(DOC. VP 191.3890.9003.0400)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Indenizatória. Violação ao CCB/2002, art. 405. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao CPC/2015, art. 129, parágrafo único. Falta de prequestionamento. Admissão de prequestionamento ficto. Necessidade de indicação de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo não provido.

«1 - Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, tampouco foi alvo dos embargos de declaração opostos, para sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. 2 - Esta Corte de Justiça, ao interpretar o CPC/2015, art. 1.025, concluiu que «a admissão de prequestionamento ficto ( CPC/2015, art. 1.025), em recurso

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