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(DOC. VP 191.6510.2001.9800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Obrigação de fazer cumulada com indenizatória. Contrato de compra e venda de móveis planejados. Inadimplemento contratual. Atraso na entrega dos móveis. Dano moral não configurado. Honorários recursais. Instâncias ordinárias que arbitraram a verba honorária em 20% sobre o valor da causa. Majoração. Impossibilidade. Obediência aos limites previstos nos §§ 2º e CPC/2015, art. 3º , art. 85. Necessidade de reforma, na espécie. Agravo interno parcialmente provido.

«1 - Na hipótese, o cumprimento tardio do contrato de compra e venda, com a demora na entrega de móveis planejados, não configura dano moral indenizável, porquanto não houve demonstração de que o fato tenha extrapolado o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual, atingindo de forma significativa algum direito da personalidade do comprador (bem extrapatrimonial). 2 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o simples inadimplemento contratual, em reg

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