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(DOC. VP 191.9111.2002.6100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Benefício por incapacidade. Exercício de atividade remunerada. Compensação de valores. Força probante das informações constantes do cadastro nacional de informações sociais-cnis-. Lei 8.213/1991, art. 29-A. Presunção de veracidade dos atos administrativos. Presunção relativa. Necessidade de produção de prova contrária. Recurso especial do INSS conhecido e provido.

«1 - Discute-se no caso a força probante das informações constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais-CNIS-, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29-A. 2 - A Lei 8.213/1991, com a redação dada pela Lei Complementar 128/2008, trata do CNIS em seu art. 29-A, o qual impõe ao Instituto Nacional do Seguro Social o dever de utilizar a base de dados ali constante, que goza de presunção de veracidade, mercê do princípio da presunção de veracidade dos atos administrativos, para

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