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(DOC. VP 192.3694.3000.4200)

TJDF. Receptação. Ato infracional. Corrupção de menores. Provas. CP, art. 180.

«1 - Comete o crime de receptação aquele que adquire objeto produto de ato infracional, ciente de sua origem ilícita. 2 - No crime de receptação, a apreensão do produto do crime em poder do réu gera para esse o ônus de provar que desconhecia a origem ilícita do produto. Não provado, descabe absolvição. 3 - Os depoimentos prestados por policiais são idôneos. Provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições. Têm a mesma força probante que os prestados por qua

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