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(DOC. VP 192.4405.6000.0500)

STJ. Processual penal. Recurso em habeas corpus. Conflito de competência. Duplicata simulada. CP, art. 172. Crime formal e unissubsistente. Competência que se define pelo locus delicti. Competente a comarca onde os documentos foram postos inicialmente em circulação, independente do local de ocorrência do prejuízo. Recurso provido.

«O habeas corpus é ação constitucional adequada a obstar coação ilegal quando quem a ordenar não tiver competência para fazê-lo (CPP, art. 648, III). A consumação do delito previsto no CP, art. 172, crime formal e unissubsistente, dá-se com a simples e efetiva colocação da duplicata em circulação, independentemente do prejuízo. Demonstrado que a emissão dos títulos de crédito foi efetuada na cidade Franca/SP, consoante documentos acostados aos autos, a competência para

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