Carregando…

(DOC. VP 192.5284.7000.6100)

STF. Agravo regimental na reclamação. Execução penal. Suposta usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inviabilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou de outras ações cabíveis. Execução provisória superveniente à condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado da decisão condenatória. Possibilidade. Ausência de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Aplicabilidade do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. Tema 925. Ausência de aderência entre o ato impugnado e os paradigmas supostamente violados. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Inadmissibilidade na via eleita. Falta de interesse de agir. Inocorrência de impugnação específica a fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º da, incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamató

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote