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(DOC. VP 192.6295.2000.0100)

STF. Agravo CPC/2015, art. 557, § 2º, multa. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do CPC/1973, art. 557 , arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.

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