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(DOC. VP 192.7932.7000.3500)

STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de embriaguez ao volante. CTB, art. 306. Suspensão condicional do processo. Condição de perda da fiança. Alegada impossibilidade. Decisão impugnada em consonância com a jurisprudência desta corte. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1 - Pelo teor do Lei 9.099/1995, art. 89, § 2º, o Juiz poderá especificar outras condições, além daquelas ali previstas, para deferir a suspensão condicional do processo, desde que se mostrem adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado. 2 - In casu, o paciente foi denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 306 c/c art. 298, III, do Código de Trânsito Brasileiro, tendo o Ministério Público oferecido proposta de suspensão condicional do processo, impondo,

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