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(DOC. VP 192.8241.8000.0200)

STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao principio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs 4.357/DF/STF e 4.425/DF/STF, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740/RJ/STF de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2 - Os juros moratórios nas condenações e nos precatórios judiciais da Fazenda Pública seguem dis

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