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(DOC. VP 192.8734.3000.3200)

STF. Agravo regimental na reclamação. Processual civil. Alegada violação ao decidido nos re [jurnum=207.382/STF exi=1]207.382[/jurnum] ai [jurnum=649.283/STF exi=1]649.283[/jurnum] re [jurnum=205.746/STF exi=1]205.746[/jurnum]e re [jurnum=245.646/STF exi=1]245.646[/jurnum]agr. Paradigmas acostados sem pertinência subjetiva. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, «I», l, além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos da CF/88, art. 103-A, § 3º incluído pela Emenda Constitucional 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamató

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