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(DOC. VP 192.9621.0000.1400)

STF. Direito tributário. Imposto de renda. Levantamento de depósitos. Controvérsia acerca da aplicabilidade da Lei 7.713/1988, art. 12-A. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos CF/88, art. 145, § 11, e CF/88, art. 150, II. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada», bem como «O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.» 2 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocado

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