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(DOC. VP 193.1575.1000.0000)

STF. Agravo interno. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Conversibilidade em ação direta de inconstitucionalidade. Erro grosseiro. Impossibilidade. Inépcia configurada. Não atendimento da Lei 9.882/1999, art. 3º, II. Impugnação a Leis estaduais e a Decreto regulamentar federal. Ofensa indireta à constituição. Não cabimento. Precedentes. Agravo interno desprovido.

«1 - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não pode ser convertida em Ação Direta de Inconstitucionalidade quando decorre de erro grosseiro ou quando apresentar prejuízo à efetividade processual. Precedente: ADPF 314 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014. 2 - In casu, a inicial da ADPF impugna simultaneamente leis municipais, leis estaduais e decreto regulamentar federal, além de questionar as Leis Estaduais 12.923/2005 de Pernambu

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