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(DOC. VP 193.1783.4000.6000)

STJ. Processual civil. Administrativo. Fornecimento de medicamentos por ente federado. Agravo interno em recurso especial. Intimação eletrônica não realizada, por ausência do cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050. Intimação considerada realizada pela publicação no diário da justiça eletrônico. CPC/2015, art. 272. Precedentes. Reabertura do prazo recursal. Impossibilidade. Intempestividade verificada. Não conhecimento da insurgência recursal.

«1 - Uma vez não efetuado o cadastro previsto no CPC/2015, art. 1.050, junto a esta Corte, para fins de intimação pessoal eletrônica, nos termos dos CPC/2015, art. 183, § 1º, in fine, e CPC/2015, art. 246, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º, considera-se intimada a parte ora agravante com a publicação do decisum no Diário da Justiça eletrônico, na forma do CPC/2015, art. 272. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.001.265/MG/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16/10/2017; AgInt

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