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(DOC. VP 193.1783.4007.2100)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. Execução penal. Saída temporária. Regime inicial semiaberto. Requisito objetivo. Necessidade de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena. Ausência de ilegalidade. Writ não conhecido.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, porém ressalta a possibilidade de concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente, o que não é o caso dos autos. 2 - A saída temporária é benefício intrínseco ao regime intermediário, conforme estabelece a Lei 7.210/1984, art. 122 da Lei de Execuçõe

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