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(DOC. VP 193.3013.4002.1300)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes previstos no CP, art. 121, § 2º, II e IV, CP, art. 121, § 2º, IV e V, c.c. O CP, art. 14, II, e CP, art. 344. Tribunal do Júri. Alegação de excesso de prazo. Desídia da autoridade judicial não evidenciada. Desaforamento. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Alegação de que a audiência designada para o dia 18/12/2018 não foi realizada por culpa da secretaria do judiciário. Fato ocorrido após a interposição do recurso. Matéria não analisada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso desprovido.

«1 - Na hipótese, não se constata demora injustificada, tampouco desídia estatal na condução do feito, pois, consoante consignado no acórdão recorrido, a instrução não se encerrou dada as peculiaridades do processo, no qual houve o pedido de desaforamento pelo Ministério Público, além da necessidade da expedição de cartas precatórias para Comarcas diversas. Precedentes. 2 - Ademais, em consulta ao sítio eletrônico mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais,

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