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(DOC. VP 193.3013.4003.1700)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Paciente gestante e que possui filho menor de 12 (doze) anos de idade. Prisão domiciliar. Entendimento da suprema corte no julgamento do HC [jurnum=143.641/STF exi=1]143.641/SP,[/jurnum],. Inaplicabilidade. Condenação definitiva. Discussão à luz do que dispõe a Lei de execução penal. Ausência de comrovação da imprescindibilidade da medida. Constrangimento ilegal não evidenciado. Reexame probatório. Habeas corpus denegado.

«1 - É inaplicável, na hipótese, o entendimento firmado pela Suprema Corte nos autos do HC [JURNUM=143.641/STF EXI=1]143.641/SP,[/JURNUM], pois a condenação da Paciente já transitou em julgado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, em 24/10/2018, ao acompanhar o cumprimento da ordem concedida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2 - A prisão domiciliar humanitária, concedida aos apenados acometidos

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