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(DOC. VP 193.3264.2002.3800)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração no recurso especial. Arrolamento de bens. Constituição do crédito tributário. Pendência de recurso administrativo. Irrelevância. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento do STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reexame de matéria já decidida. Não cabimento.

«1 - O decisum embargado consignou que a existência de impugnações administrativas nos procedimentos fiscais, apesar de acarretar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, III do, não obsta a realização do arrolamento fiscal. Além disso, que, estando o acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ, a irresignação não merece prosperar. 2 - Inexistentes as hipóteses do CPC/2015, art. 1.022, não merece acolhida a irresigna�

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