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(DOC. VP 193.3444.0000.0400)

STF. Agravo regimental na reclamação. Precedente firmado em sede de repercussão geral re [jurnum=837.311/STF exi=1]837.311[/jurnum](tema 784). Ausência de qualquer das hipóteses de cognoscibilidade da reclamação constitucional. Utilização da reclamação como sucedâneo de recurso ou outras ações cabíveis. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1 - A reclamação, por expressa determinação constitucional, destina-se a preservar a competência desta Suprema Corte e garantir a autoridade de suas decisões, ex vi da CF/88, art. 102, I, «l»além de salvaguardar o estrito cumprimento dos enunciados da Súmula Vinculante, nos termos do CF/88, art. 103-A, § 3º incluído pela EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004. Neste particular, a jurisprudência desta Suprema Corte estabeleceu diversas condicionantes para a utilização da via reclamatóri

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