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(DOC. VP 193.6910.1000.1100)

STJ. Tributário e processual civil. Ação cautelar. Caução. CTN, art. 206. Certidão positiva com efeito de negativa. Possibilidade.

«1. É lícito ao contribuinte oferecer, antes do ajuizamento da execução fiscal, caução no valor do débito inscrito em dívida ativa com o objetivo de, antecipando a penhora que garantiria o processo de execução, obter certidão positiva com efeitos de negativa. Precedentes. 2. Entendimento diverso do perfilhado pelo Tribunal de origem levaria à distorção inaceitável: o contribuinte que contra si já tivesse ajuizada execução fiscal, garantida por penhora, teria direito à cert

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