Carregando…

(DOC. VP 193.7134.1000.2100)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Concurso público para o cargo de analista judiciário do poder judiciário do estado de Mato Grosso. Inscrição para vaga na capital do estado. Aprovação em colocação que ultrapassa as vagas inicialmente oferecidas pelo edital do certame para provimento em cuiabá/MT. Surgimento de vagas em comarca diversa daquela para a qual o candidato se inscreveu inicialmente. Nomeação do candidato em comarca do interior, mediante opção ofertada pela administração e aceita pelo candidato. Perda da colocação no polo para o qual o candidato foi aprovado, conforme previsão editalícia. Parecer do Ministério Público federal pelo desprovimento do recurso. Agravo interno do particular desprovido.

«1 - No caso dos autos, há a previsão de perda da colocação no polo para o qual o candidato foi aprovado, caso fosse nomeado em cargo referente a polo diverso. Assim, diante de tal previsão, não há como se reconhecer o direito do Impetrante de permanecer no cadastro de reserva à espera da convocação na localidade inicialmente almejada, ou seja, a Capital do Estado, após a opção por nomeação em comarca diversa. 2 - A jurisprudência deste STJ é rigorosamente torrencial e unifo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote