Carregando…

(DOC. VP 193.8082.8005.2200)

STJ. Processual civil e administrativo. Bem público. Terreno de marinha. Usucapião. Impossibilidade. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Hipótese em que o Tribunal regional consignou (fls. 445-446, e/STJ): «Inicialmente, cumpre destacar que o bem objeto da ação é, de fato, caracterizado em sua totalidade como terreno de marinha»; «Os terrenos de marinha e seus acrescidos são bens da União, nos termos da CF/88, art. 20, VII em vigor. Em sendo assim, de acordo com a CF/88, art. 183, § 3º, e CF/88, art. 191, parágrafo único, não podem ser usucapidos»; e «(...) verifico que o terreno cujo domínio útil a apelan

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote