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(DOC. VP 193.8105.8000.1400)

STF. Tributário. Contribuições destinadas a custear dispêndios da união acarretados por decisão judicial (RE 226.855/RS/STF). Correção monetária e atualização dos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Alegadas violações da CF/88, 5º, LIV (falta de correlação entre necessidade pública e a fonte de custeio); CF/88, art. 150, III, b (anterioridade); CF/88, art. 145, § 1º (capacidade contributiva); CF/88, art. 157, II (quebra do pacto federativo pela falta de partilha do produto arrecadado); CF/88, art. 167, IV (vedada destinação específica de produto arrecadado com imposto); todos da constituição, bem como ofensa ao ADCT/88, art. 10, I (aumento do valor previsto em tal dispositivo por Lei complementar não destinada a regulamentar a CF/88, art. 7º, I. Lei complementar 110/2001, art. 1º e Lei complementar 110/2001, art. 2º.

«A segunda contribuição criada pela Lei Complementar 110/2001, calculada à alíquota de cinco décimos por cento sobre a remuneração devida, no mês anterior, a cada trabalhador, extinguiu-se por ter alcançado seu prazo de vigência (sessenta meses contados a partir da exigibilidade - Lei Complementar 110/2001, art. 2º, § 2º). Portanto, houve a perda superveniente dessa parte do objeto de ambas as ações diretas de inconstitucionalidade. Esta Suprema Corte considera constitucional

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