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(DOC. VP 193.8274.4004.0300)

STJ. Processual civil e administrativo. Ação de indenização por perdas e danos. Violação a dispositivo, da CF/88. Exame via apelo especial. Impossibilidade. Violação do CCB/2002, art. 186/2002, do CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, dos CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 373, e do CDC, art. 6º, VI e VIII, CDC, art. 14, CDC, art. 18 e CDC, art. 20, § 2º, CDC, art. 34 e CDC, art. 84, CDC. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O exame da violação de dispositivo constitucional (CF/88, CF/88, art. 5º, V e X e, CF/88, art. 37, § 6º) é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III. 2 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao CCB/2002, art. 186/2002, ao CPC/1973, art. 332 e CPC/1973, art. 333, aos CPC/2015, art. 369 e CPC/2015, art. 373, e ao CDC, art. 6º, VI e VIII, CDC, art. 14, CDC, art. 18 a CDC, art. 20, § 2º, CDC, art. 34 e CDC, art. 84, C

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