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(DOC. VP 193.8274.4005.1700)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Aplicação dos tetos das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003. Questão de mérito decidida sob enfoque integralmente constitucional. Competência do STF. Ação coletiva. Interrupção da prescrição. Ausência de pedido de suspensão de ação individual. Termo inicial da prescrição quinquenal. Ajuizamento da ação ordinária individual.

«1 - A tese recursal contida no CCB/2002, art. 202, VI, do Código Civil - impossibilidade de interrupção da prescrição pela Resolução INSS/PRES 151 de 30/08/2011, uma vez que ela expressamente não se aplica aos benefícios concedidos antes de 05/04/1991 - nem sequer implicitamente foi apreciada pelo Tribunal de origem, não obstante terem sido opostos Embargos de Declaração. Desatendido, portanto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 2 - Quanto ao mérit

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