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(DOC. VP 193.9241.1000.1200)

STJ. Processo civil. Tributário. Embargos à execução julgados procedentes. Massa falida. Exclusão da multa moratória. Lei 10.522/2002, art. 19. Impugnação anterior à vigência da lei. Honorários de sucumbência. Interpretação sistemática. Aplicação do princípio da causalidade. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 13. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1. A imposição dos ônus processuais, no Direito Brasileiro, pauta-se pelo princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. (Precedentes: AgRg no Ag 798.313/PE, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 12/04/2007; EREsp 490605/SC, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/08/2004, DJ 20/09/2004; R

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