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(DOC. VP 194.3073.7000.0000)

STJ. Penal e processual penal. Prática, em tese, de crime. Comunicação do juiz ao ministério público (CPP, art. 40). Configuração do delito de desobediência. Ilegalidade de algumas decisões judiciais. Supressão de instância.

«I - Sendo ato de ofício, a comunicação do Juiz ao Ministério Público, inclusive remessa de cópias de peças do processo não configura constrangimento ilegal, reparável por habeas corpus (Precedentes). II - Não tendo sido as teses relativas a configuração do delito de desobediência, bem como se as decisões judiciais prolatadas são manifestamente ilegais, enfrentadas pelo Tribunal a quo, fica esta Corte impedida de analisá-las, sob pena de supressão de instância. (Precedentes

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