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(DOC. VP 194.5050.8000.0000)

TRT04. Seguridade social. Acidente de trabalho típico. Responsabilidade objetiva do empregador. Dever de fiscalização. CLT, art. 2º, caput. CLT, art. 157. CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«No próprio direito do trabalho se encontra o fundamento a ser utilizado para a responsabilização objetiva do empregador em todas as hipóteses de dano à saúde ou à vida do trabalhador. É um dos princípios fundamentais do direito do trabalho o da responsabilidade objetiva do empregador para com os haveres do trabalhador, por ser ele quem assume os riscos da atividade econômica, característica tão importante que integra o conceito de empregador, nos termos da CLT, art. 2º, caput. Se

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