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(DOC. VP 194.5771.9000.0100)

STF. Seguridade social. Previdenciário. Ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos e expressões contidas na Medida Provisória 1.663-13, de 26/08/1998. Pedido de liminar. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 94. Lei 8.213/1991, art. 126. Lei 9.711/1998, art. 24.

«- Ação que está prejudicada quanto à expressão «§ 5º do Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 57» contida no Medida Provisória 1.663-14/1998, art. 28, porque não foi ele reproduzido na Lei 9.711, de 20/11/1998, em que se converteu a citada Medida Provisória. - Falta de relevância jurídica para a concessão de liminar no tocante a expressão «de contribuição» contida na Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 94 com a redação dada pela Lei 9.711/1998, art. 24. Não determinando o disposi

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