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(DOC. VP 194.8590.9000.0600)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Pedido de apresentação de documentos. Concessão de exequatur. Violação da garantia contra a autoincriminação. Não ocorrência. Direito da parte de não produção de prova contra si mesma. Preservação.

«1 - A intimação para fornecimento de documentos solicitados pela Justiça estrangeira não caracteriza, por si só, violação da garantia contra a autoincriminação e a concessão de exequatur não acarreta prejuízo aos direitos da parte. 2 - Ninguém pode eximir-se de colaborar com o Poder Judiciário, mas a parte tem o direito de não produzir prova contra si, em observância ao princípio nemo tenetur se detegere. 3 - Agravo interno desprovido.»

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