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(DOC. VP 194.8920.1008.9000)

STJ. Processual civil. Honorários recursais de sucumbência. Não cabimento

«1 - Impossibilidade de majoração da verba honorária fixada contra o ente previdenciário, uma vez que a apelação foi provida. 2 - Os honorários advocatícios são devidos pelo INSS no percentual de 10% sobre o valor das parcelas vencidas, excluída a majorante prevista pelos incisos I a IV do § 2º e § 11º, ambos do CPC/2015, art. 85, uma vez que não houve sucumbência recursal. 3 - Recurso Especial provido.»

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