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(DOC. VP 195.0050.2001.6700)

STF. Embargos de declaração. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Sucessão do banco do estado do Ceará (bec) pelo banco bradesco. Decreto estadual 21.325/1991. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXVI, CF/88, art. 37, caput, II, e CF/88, art. 173, § 1º. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Majoração de honorários. Ausência de fixação pelo tribunal de origem. Agravo interno. Não cabimento. Erro material. Correção. Manutenção do decisum quanto aos demais fundamentos. Recurso extraordinário e declaratórios manejados sob a vigência do CPC/2015.

«1 - Detectado erro material, de rigor a sua correção. 2 - Ausente condenação anterior em honorários, inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11. 3 - Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para corrigir erro material, de modo a afastar, do acórdão embargado, a aventada majoração dos honorários advocatícios.»

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