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(DOC. VP 195.0050.2002.5100)

STF. Penal e processual penal. Inquérito. Denúncia oferecida. CP, art. 312, caput. Peculato-desvio. CPP, art. 41. Indícios de autoria e materialidade delitiva. Tipicidade dos fatos. Presença de justa causa. Recebimento. CP, art. 171 (estelionato). CF/88, art. 5º, XXXIX. CPP, art. 43. Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II.

«1. A questão submetida ao presente julgamento diz respeito à existência de substrato mínimo probatório que autorize a deflagração da ação penal contra o denunciado, levando em consideração o preenchimento dos requisitos do CPP, CPP, art. 41, não incidindo qualquer uma das hipóteses do CPP, art. 395. 2. De acordo com o direito brasileiro, a denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado (ou esclarecimentos pe

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