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(DOC. VP 195.0231.3000.5000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crimes previstos no CTB, art. 302, caput, e CTB, art. 303, caput. Constitucionalidade. Acórdão em conformidade com a jurisprudência. Julgamento monocrático pelo relator. Possibilidade. Agravo regimental desprovido.

«1. O relator pode decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à Súmula desta Corte, nos termos do RISTF, art. 21, § 1º. 2. Cabe ao legislador ordinário a previsão e a dosagem, qualitativa e quantitativa, da resposta penal. Precedentes. 3. O STF já declarou a constitucionalidade do CTB, art. 302. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido.»

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