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(DOC. VP 195.0514.6000.9200)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Súmula 691/STF. Flagrante ilegalidade. Apelação. Apresentação de razões em segundo grau. Previsão legal. CPP, art. 600, § 4º. Inobservância. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Constrangimento ilegal configurado. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Nos termos da Súmula 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão singular, sob pena de indevida supressão de instância. No caso, observa-se flagrante ilegalidade a permitir a superação do referido óbice sumular. 2 - O § 4º do CPP, art. 600 prevê, expressamente, o direito do apelante apresentar as razões de apelação perante

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