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(DOC. VP 195.0764.9002.8800)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão não configurada. Benefício acidentário. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Pagamento. Obrigação do estado. Ressarcimento do valor adiantado pelo INSS. Procedência.

«1 - De acordo com o previsto no CPC/2015, art. 1.022, são cabíveis Embargos de Declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão do acórdão atacado ou para corrigir erro material. 2 - Nestes Aclaratórios, o embargante alega omissão sob o fundamento de que compete à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, na qualidade de órgão autônomo e independente, o pagamento dos honorários periciais fixados nestes autos, e não propriamente ao Estado de Santa Cata

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