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(DOC. VP 195.0764.9005.5100)

STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Execução fiscal. Indevida extinção do processo por abandono. Necessidade de intimação pessoal do representante legal do município. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - O acórdão recorrido consignou: «No verso do referido despacho, consta carimbo com informação de intimação do município, sem estar devidamente preenchido, não havendo data (fI. 2.344-v). A empresa executada requereu a extinção pelo abandono da causa, com base no CPC/2015, art. 485, III, o que restou acolhido pelo juízo (fls. 2.345 a 2.349). Previamente à ext

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