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(DOC. VP 195.0764.9006.3100)

STJ. Processual civil e tributário. Julgamento monocrático. Questão apreciada pelo órgão colegiado, mediante julgamento de agravo interno. Prejudicada a tese de violação do CPC/1973, art. 557. Execução fiscal. Responsabilidade solidária com base no Decreto-lei 1.736/1979, art. 8º. Inconstitucionalidade formal reconhecida no STJ.

«1 - Conforme jurisprudência do STJ, «Fica prejudicada a análise da alegação de ofensa ao CPC, art. 557em razão do julgamento monocrático nos Tribunais, quando, mediante a interposição de agravo interno, a questão é apreciada pelo Órgão Colegiado, possibilitando o acesso às instâncias extraordinárias» (REsp. 1.310.881/TO/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 28/08/2013). 2 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade do Decreto-lei 1.7

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