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(DOC. VP 195.0764.9008.2600)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Alegação de nulidade decorrente do fato de a prisão em flagrante decorrer de interceptação telefônica autorizada para investigar a prática de outro crime. Hipótese de encontro fortuito de provas. Coação ilegal. Ausência. Pretensão de redimensionamento da pena. Agravante do CP, art. 66 debate do tema pelas instâncias ordinárias. Ausência. Supressão de instância. Conhecimento. Impossibilidade. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Culpabilidade, antecedentes e circunstâncias do crime. Indicação de elementos concretos capazes de justificar a consideração negativa. Quantidade de droga, condenação com trânsito em julgado e intensidade da ofensa ao bem jurídico decorrente da prática do crime em larga escala. Constrangimento ilegal. Ausência. Agravante da reincidência. Constitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal Federal (re 453.000/RS/STF).

«1 - Inexiste constrangimento ilegal decorrente das interceptações telefônicas que ensejaram a prisão em flagrante do paciente, haja vista se tratar de encontro fortuito de provas. 2 - É cediço, neste Superior Tribunal, que descabe se falar em nulidade das provas, quando obtidas a partir interceptação telefônica, realizada em fase inquisitorial de investigação de crime punido com pena de reclusão, em que se obtém encontro fortuito de provas de outros delitos, punidos com pena de

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