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(DOC. VP 195.0764.9008.3900)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Crimes tipificados no CP, art. 155, § 4º, II e IV, e § 5º, CP, art. 297, CP, art. 299, CP, art. 304 e CP, art. 307, c/c . O CP, art. 69, todos CP, Lei 9.613/1998, art. 1º, § 4º e Lei 12.850/2013, art. 2º. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta das condutas. Participação em organização criminosa. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem de habeas corpus denegada.

«1 - A prisão cautelar dos Pacientes encontra-se de acordo com os preceitos contidos no CPP, art. 312, mostrando-se suficientemente fundamentada com base nos fatos constantes dos autos, revelando a pertinência da segregação preventiva sub judice como forma de garantir a ordem pública e interromper a atividade criminosa. 2 - No caso, o Juízo de primeiro grau destacou que «há fortes e veementes indícios de que os representados são realmente integrantes de uma organização criminosa

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