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(DOC. VP 195.1684.5002.1200)

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Execução fiscal. Omissão não configurada. Ação sob a égide da redação original do CTN, art. 174. Caracterizada a inércia da exequente no período em que lhe cabia perseguir a executada. Inaplicabilidade da Súmula 106/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - O crédito tributário em cobrança foi constituído por Auto de Infração em 12/8/1996. Ação ajuizada em 20/2/1998. Citação em 19/3/1998. Frustrada a diligência em 17/7/2000. A Fazenda teve vista do resultado da diligência em 7/8/2000. Somente em 4/2/2003, a exequente retornou aos

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