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(DOC. VP 195.1730.4000.3700)

STJ. Agravo interno na carta rogatória. Via diplomática. Dispensa de tradução juramentada. Documentação suficiente à compreensão da controvérsia. Ausência de prejuízo para o exercício do direito de defesa.

«1 - A solicitação da Justiça rogante, por intermédio da via diplomática, presume a autenticidade dos documentos anexados. A tramitação oficial dispensa a tradução por profissional juramentado no Brasil. 2 - Inexiste prejuízo para a defesa da parte interessada quando é possível compreender o pedido e as informações contidas no documento traduzido em carta rogatória. 3 - Agravo interno desprovido.»

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