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(DOC. VP 195.2420.6000.4500)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno

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