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(DOC. VP 195.2744.8000.3500)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Desapropriação ajuizada ainda enquanto vigente o Decreto expropriatório. Apresentação de contestação quando já havia revogação do referido edito. Perda superveniente do interesse processual alegada na defesa e reconhecida pela parte autora. Causa de valor elevado. Aproximadamente R$ 15 milhões. Verba sucumbencial arbitrada na sentença de R$ 10.000,00. Acórdão recorrido que condenou a parte recorrente à multa do art. 538, parág. Único do CPC/1973 e majorou a sucumbência para R$ 50.000,00, por entender que o ajuizamento da ação foi posterior à revogação do Decreto. Fundamento equivocado. Lide expropriatória de curta duração e com apenas um ato processual complexo realizado por cada parte, petição inicial e contestação. Permanência de discussão acerca da sucumbência há quase 10 anos. Restabelecimento do valor dos honorários fixados na sentença R$ 10.000,00. Correção monetária desde a publicação daquele ato e sem juros. Agravo do município do Rio de Janeiro/RJ conhecido, para dar provimento ao seu recurso especial, restabelecendo a condenação da sentença de primeiro grau.

«1 - Apesar de se tratar de Desapropriação de valor elevadíssimo, aproximadamente R$ 15 milhões, a discussão de mérito teve curta duração, apenas até a apresentação da contestação, ocasião em que se comprovou documentalmente que o Decreto expropriatório havia sido revogado, posteriormente ao ajuizamento da demanda, causado a perda superveniente do objeto. 2 - Razoável, portanto, dadas tais peculiaridades da causa, curto período de discussão de mérito e produção de apenas

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