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(DOC. VP 195.5395.1004.1500)

STJ. Processual civil. Sociedade de economia mista. Fiscalização e aplicação de multas de trânsito. Delegação de parcela do poder de polícia. Violação de dispositivo, da CF/88. Competência do STF. Ausência de indicação de ofensa a art. De Lei. Súmula 284/STF.

«1 - hipótese dos autos, a apreciação dos argumentos de violação direta a dispositivos da Constituição e a princípios tipicamente constitucionais, mormente da CF/88, art. 173, § 1º II, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme abstrai-se dos CF/88, art. 102 e CF/88, art. 105. Assim, não cabe ao STJ, em Recurso Especial, examiná-los. 2 - Outrossim, a parte não indicou o dispositivo de Lei que entende como tendo sido violado, o que atrai, por analogia, o óbi

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