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(DOC. VP 195.5635.1000.6200)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Honorários periciais. Antecipação pelo INSS. Parte autora sucumbente e beneficiada pela gratuidade de justiça. Ressarcimento à autarquia.

«1 - O Tribunal de origem não autorizou ressarcimento dos honorários periciais adiantados pelo INSS em ação acidentária, apesar de sucumbente a parte autora beneficiária da justiça gratuita. 2 - Esta Corte Superior afirma seu posicionamento sentido de que «[...] o ônus de arcar com honorários periciais, hipótese em que a sucumbência recai sobre o beneficiário da assistência judiciária gratuita ou de isenção legal, como caso dos autos, deve ser imputado ao Estado, que tem o d

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