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(DOC. VP 195.6124.5000.0300)

STJ. Família. Processual penal. Habeas corpus. CP, art. 214, c/c CP, art. 224, «a», na forma do CP, art. 71. Necessidade de oitiva da vítima. Tese já apreciada no julgamento do HC 44229/RJ/STJ. Reiteração de pedido. Inversão na oitiva das testemunhas. Ausência de prejuízo. Ilegitimidade ad causam do ministério público. Estado de miserabilidade da vítima e sua família. Aferição. Impropriedade da via eleita. Inversão de compromisso. Ausência de prejuízo. Sentença. Fundamentação. Ocorrência. Nulidade não configurada.

«I - Considerando que a controvérsia relativa à ausência de oitiva da vítima já foi apreciada no HC 44.229/RJ/STJ, perdeu o objeto, neste ponto, o presente writ. II - Inexistindo prejuízo efetivo para o acusado, a inversão na ordem dos depoimentos não enseja nulidade. (Precedentes). III - In casu, a alegação de que os pais da vítima podem prover às despesas do processo, sem privação à manutenção própria ou da família, exige, necessariamente, o cotejo minucioso de matér

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